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Cancelamento de protestos

O cancelamento do protesto é o procedimento por meio do qual se extingue formalmente, no âmbito do Tabelionato de Protestos, o registro de inadimplência anteriormente lavrado contra o devedor. Trata-se de medida essencial para que este possa restabelecer plenamente sua regularidade creditícia e evitar restrições decorrentes da manutenção do protesto em vigor.

 

Para que o cancelamento seja efetivado, é necessário que o interessado apresente a carta de anuência firmada pelo credor, devidamente identificada, com assinatura reconhecida firma ou assinada de forma digital, assegurando, assim, a autenticidade do documento. Essa carta representa a concordância do credor com a extinção do protesto, declarando que a obrigação foi devidamente adimplida ou que não mais subsiste a razão da cobrança.

 

 

Além da carta de anuência, o protesto também poderá ser cancelado mediante:

 

1º) Determinação judicial, quando houver ordem expressa expedida pelo Poder Judiciário;

 

2º) Requerimento do apresentante ou do próprio credor, observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis;

 

3º) Comunicação eletrônica pela CENPROT (Central Nacional de Protesto), sistema oficial que permite a remessa direta da autorização de cancelamento pelos credores conveniados, de forma prática e segura.

 


Cabe salientar que, tratando-se de pessoa jurídica credora, o Tabelionato de Protestos poderá exigir comprovação da regularidade de sua representação legal, de modo a garantir que o documento tenha sido assinado por representante habilitado, evitando, assim, eventual vício de forma ou questionamentos futuros. Em resumo, o cancelamento de protesto depende, em regra, da manifestação expressa do credor, seja por meio físico (carta de anuência) ou digital (CENPROT), ou ainda por ordem judicial. Uma vez cumpridos os requisitos legais, o Tabelionato de Protestos procederá à baixa definitiva do protesto, assegurando ao devedor a reabilitação de sua condição creditícia perante o mercado.

 

 

Todo o processo é bem rápido e pode ser feito tudo de forma On-line, cadastre-se e consulte seu documento (CPF/CNPJ) para verificar se existem títulos protestados que já podem ser cancelados ou faça login para enviar pedido de cancelamento de maneira rápida, fácil e eficiente.

 

 

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